A eleição do CADES e aberração das quotas de gênero.

 


Publicado também nos jornais do GRUPO SUL NEWS
Edição de 04 a 10 de Dezembro de 2021
Gazeta de Santo Amaro - Edição -  3140
Gazeta do Brooklin & Campo Belo - Edição  1321
Jornal de Moema - Edição  1321
Interlagos News -  Edição  1321
Itaim News - Edição  1321

e no Jusbrasil 

         https://wandersimoes.jusbrasil.com.br/artigos/1332888867/a-eleicao-do-cades-e-aberracao-das-quotas-de-genero 


O Conselho Municipal do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – CADES, é um órgão consultivo e deliberativo em questões referentes à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente natural, construído e do trabalho, em todo o território do Município de São Paulo.

 

As inscrições para eleger 10 representantes titulares e seus respectivos 10  suplentes de organizações não governamentais ambientalistas (ONGs) para comporem o CADES, para cumprimento do mandato do biênio - 2021/2023 das 8 Macrorregiões descritas no EDITAL N° 11 /CADES-SVMA/2021, seguem abertas até o dia 17 de dezembro.

 

Desnecessário lembrar a importância da participação popular em um processo democrático. Nesse particular, mercê da Lei Municipal nº 15.946 de 23 de dezembro de 2013, os Conselhos de controle social, passaram a contar com a composição mínima de 50% de mulheres em todos os segmentos.

 

Em que pese a desejável e importante participação da mulher, o referido diploma legal configura uma aberração jurídica. O Projeto de Lei, de autoria do então Vereador Orlando Silva - PC do B, sancionado como Lei pelo então Prefeito Haddad - PT, a despeito de fundamentar-se como decorrência lógica do disposto no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, instituiu por sua força normativa, a desigualdade entre homens e mulheres na cidade de São Paulo, ferindo de morte a igualdade em direitos e obrigações entre estes, capitulada no artigo 5º da mesma Constituição Federal.

 

Ao meu sentir, um erro que merece urgente reparação. Legislar em nome igualdade de gênero “está na moda” e certamente rendeu votos femininos, todavia a desigualdade de gênero ocorre quando há privilégio de um gênero em detrimento de outro, exatamente o que a referida Lei criou, sobretudo quando as vagas em questão são em número ímpar. 

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

O Equilíbrio, o bom senso e a sensatez venceram, ufa!

Frente Ampla X Frente Minguada. O Português resolve.

Em tempos de polarização quem perde é o cidadão