Anistia, por que não.
A publicar nos Jornais do Grupo Sul News - Gazeta de Santo Amaro, Jornal de Moema, Interlagos News, Gazeta do Brooklin e Campo Belo e Itaim News Edição __ a __ de setembrode 2025
Anistia, por que não.
Anistia é o esquecimento jurídico, o perdão perpétuo. Trata-se de uma medida de oportunidade política voltada à pacificação. Ela suspende diligências persecutórias, anula condenações e possibilita um recomeço, um novo caminhar no processo civilizatório.
Eram os idos de 1975. A ditadura militar, já com mais de uma década de duração, enfrentava crescentes pressões populares pelo seu fim. O saldo dos anos de arbítrio incluía centenas de torturados, desaparecidos e mortos sumariamente sob o pretexto de subversão ao regime. Nesse contexto, surgiu o Movimento Feminino pela Anistia, formado por mães, esposas e filhas de presos e desaparecidos.
Em 28 de agosto de 1979, o presidente João Figueiredo sancionou a Lei da Anistia, concedendo perdão aos perseguidos políticos - um passo decisivo rumo à redemocratização. Mais do que um gesto de conciliação, foi uma “saída honrosa” para um regime já carcomido, que ruía diante da voz rouca das ruas.
A anistia alcançou tanto os que pegaram em armas contra o regime, quanto aqueles que apenas haviam feito críticas públicas aos militares. Exilados e banidos puderam retornar ao país - entre eles Brizola, Arraes, Luís Carlos Prestes, Carlos Minc, Fernando Gabeira e Paulo Freire. Clandestinos passaram a mostrar seus rostos, processos nos tribunais militares foram anulados, e presos políticos libertados.
Após esse marco, o país assistiu ao florescimento de novos movimentos cívicos, como a Campanha das Diretas Já, que exigia eleições diretas em todos os níveis. Em seguida, veio a promulgação da Constituição de 1988, que, ao reorganizar o Estado brasileiro, consolidou o processo de transição democrática.
Todavia, a Lei da Anistia negou o perdão aos chamados “terroristas” já condenados de forma definitiva por tribunais de exceção. Tribunais que, embora formalmente constituídos, funcionavam de forma a legitimar a repressão política, enquadrando atos de oposição. Mesmo as manifestações pacíficas ou críticas públicas eram enquadrados como crimes de subversão ou terrorismo. Enquanto se buscava, por todos os meios, incluir os condenados por “crimes de sangue”, o perdão aos torturadores foi aprovado sem qualquer resistência. Para além de restrita, tratou-se, na prática, de uma autoanistia para os agentes da repressão.
O MDB, único partido legalmente autorizado a fazer oposição ao regime militar, foi protagonista na luta por uma anistia ampla, geral e irrestrita. Contudo, na votação simbólica final, boa parte de seus parlamentares também acabou por apoiar o projeto da ditadura, um projeto que selava a impunidade dos que violaram os direitos humanos.
Foi, portanto, a anistia possível naquele momento histórico. Necessária para garantir uma transição sem mais derramamento de sangue, ainda que aquém do ideal democrático. Não foi a anistia que muitos sonharam, mas foi melhor que anistia nenhuma.
A Constituição Federal estrutura o Estado, define os princípios, os direitos e deveres, estabelece a separação e o funcionamento dos poderes, e, sobretudo, garante os direitos fundamentais dos cidadãos. O Constituinte originário foi sábio. E, além de tudo, nos legou um antídoto contra novas tentativas autoritárias de calar o Parlamento, restringir liberdades ou mandar para o exílio, a cadeia ou o cemitério os que ousarem resistir.
Por isso, inseriu no artigo 5º, com os meus grifos, os seguintes incisos:
XLIII – a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;
XLIV – constitui crime inafiançável e imprescritível a ação de grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.
Anistia agora?
“Traidor da Constituição é traidor da Pátria. Conhecemos
o caminho maldito: rasgar a Constituição, trancar as portas do Parlamento,
garrotear a liberdade, mandar os patriotas para a cadeia, o exílio, o
cemitério. A persistência da Constituição é a sobrevivência da democracia.
Quando, após tantos anos de lutas e sacrifícios, promulgamos o estatuto do
homem, da liberdade e da democracia, bradamos por imposição de sua honra: temos
ódio à ditadura. Ódio e nojo. Amaldiçoamos a tirania onde quer que ela
desgrace homens e nações, principalmente na América Latina”
(com meus grifos, trecho do discurso proferido por Ulysses
Guimarães na Câmara dos Deputados, na sessão de 5 de outubro de 1988, por
ocasião da Promulgação da Constituição Federal.)
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