O famigerado PL das Fake news
A publicar nos jornais do GRUPO SUL NEWS
Sob os auspícios de Instituir a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, o PL 2630/2020 fez saltar-me os olhos por tudo que pretende normatizar e especialmente pelo seu designado Relator. Conheço o Deputado Orlando Silva de outros carnavais.
O então Vereador Orlando Silva - PC do B, foi autor da Lei Municipal nº 15.946 de 23 de dezembro de 2013. Desde o início da sua vigência, os conselhos de controle social, passaram a contar com a composição mínima de 50% de mulheres em todos os segmentos. O referido diploma legal configura uma aberração jurídica. A despeito de fundamentar-se como decorrência lógica do disposto no art. 3º, inciso IV, da Constituição Federal, instituiu por sua força normativa, a desigualdade entre homens e mulheres na cidade de São Paulo, ferindo de morte a igualdade em direitos e obrigações entre estes, capitulada no artigo 5º da mesma Constituição Federal.
Legislar em nome igualdade de gênero “está na moda” e certamente rendeu votos femininos, todavia a desigualdade de gênero ocorre quando há privilégio de um gênero em detrimento de outro, exatamente o que a referida Lei criou, sobretudo quando as vagas em questão são em número ímpar.
Voltando ao Projeto de Lei sob comento, fiquemos atentos. Tramita em regime de urgência, no afogadilho. Sob o pretexto (disfarce)de dar transparência na Internet criando supostas medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e nos serviços de mensagens privadas, na verdade pode estar mascarando um desejo de fazer sobrepor a verdade de alguns à verdade dos fatos. O que propõe transparência, (também está na moda e rende votos), pode na verdade se tornar vingança contra quem pensa diferente através do controle das mídias, cerceando a liberdade de pensamento dos mais críticos, instituindo a censura vedada no parágrafo 2º do artigo 220 da nossa Constituição. Conhecendo a história pregressa do relator, esse temor só faz aumentar.
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